domingo, 11 de junho de 2017

"Você Sabe Votar?"

#Cidadania:

Você Sabe Votar?
                                            
“... A diferença entre uma democracia

e uma ditadura consiste em que numa
democracia se pode votar antes de
obedecer às ordens...!”


Charles Bukowski

O Brasilês, atualmente, como nas últimas duas décadas, salvo “meia dúzia”, está diretamente proporcional ao “maria vai com as outras”!
Saber, ser informado, buscar leituras que enriqueçam sua cidadania, como diria uma amiga virtual, utilizando a sátira para imitar os italianos quando dizem: “Ah, Vah! ” – Em outras palavras: Capaz, deixa disso, nem falar, seriam quase sinônimos...
Diretas já, - sim as de agora e não às dos anos 80 -, Assembleia Constitucional, ou seja, para fazer uma nova Carta Magna, Eleições Indiretas, Impedimento do atual Presidente entre outras as asneiras, são os temas predominantes da “imprensinha nacional” e de todas as redes sociais.
Como se o Brasilês soubesse votar.
Ops. Perdão! Ofendi você?
Mil perdões.
Então pode me dizer como é o nosso Sistema Eleitoral?
                                          
Eu já imaginava esta resposta;

Permita-me clarear nossa conversa.
O regime político brasileiro está fundamentado na democracia, em que o povo determina quem serão os seus governantes, e no sistema presidencialista, que é composto por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O primeiro é exercido pelo Presidente da República e o segundo, pelo Parlamento – dividido entre Câmara dos Deputados e Senado Federal. O Poder Judiciário tem a função de garantir o cumprimento da Constituição Federal e aplicar as leis, julgando determinada situação e Legislação
Existem dois sistemas eleitorais no Brasil: majoritário e proporcional. No primeiro modelo, ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Dessa forma são eleitos o Presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.
No sistema proporcional, o número de representantes políticos é distribuído proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim são eleitos os deputados Federais, os deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.
Exatamente este é o resultado de cada vez que você apertou a tecla de votar nas Eleições em todos os níveis, e para antes das tais de “maquininhas” as cédulas impressas.
Ah, estava esquecendo. Se não tem candidato a altura, começam a “urrar” por todo canto, voto em branco ou voto nulo.
Você sabe o resultado disso?
Está bem, lá vai outro pensamento para você ficar mais tranquilo.... Ou não!
                                        
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Disso tudo resta os Votos válidos.
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". 
                                   
Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
Portanto votando em branco o anulando o seu voto, você literalmente se anula da eleição. E não pode nem “berrar depois”. Tem que ficar quietinho pois sua participação foi nula.
Um pouco mais de leitura, com todas as facilidades atuais, fará de você um pouco melhor cidadão...
Depois poderá cobrar “daqueles” em que você votar... Se não votou em nenhum você é nulo... Inexistente... Em todos os sentidos...
A escolha é sua...
Pensar não dói.... Já não saber votar causa dores nos seus filhos e nos outros.






Entendimentos & Compreensões
Leituras & Pensamentos da Madrugada
Fonte:
TSE
Publicado originalmente no Grupo kasal –
Konvenios – Vitória – ES – 
http://www.konvenios.com.br/info/verArtigo.aspx?a-id=28899
Arquivos da Sala de Protheus 

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