segunda-feira, 13 de março de 2017

"Notório Saber!"

#SOSEducacao:

“Notório Saber”!
                                             
“... Todos querem o prêmio, mas desprezam

a fadiga dos treinos! Nem só de vitórias são
feitas as batalhas, e a grande diferença está
em se levantar e seguir em frente, ou se
acomodar... Os acomodados ainda se acham
no direito de perguntar por que seres iguais,
tem uma estrutura de vida diferente!
Custa tanto ser uma pessoa plena, que
muito poucos são aqueles que têm a
coragem de pagar o prêmio...! 

A formação de professores no Brasil tem vivido sucessivas alterações e reformulações normativas e, em decorrência disso, têm surgido muitas dúvidas e perplexidades sobre a interpretação da legislação no momento da contratação de docentes. A prática tem demonstrado que as situações de desconforto legal persistem, provocando interpretações variadas e muitas vezes impossibilitando a contratação de professores em regiões carentes de profissionais licenciados.

Vivemos, portanto, ao contrário do que prega o discurso oficial, um processo de “desprofissionalização” do magistério. A proposta do MEC de integração das disciplinas do ensino médio sinaliza uma manobra em uma tentativa de "resolver a falta de profissionais" no País.
Vale esclarecer que, a Resolução CNE/CP 02/97 tinha objetivo expresso de suprir a falta de professores habilitados em determinadas disciplinas e localidades, em caráter especial, procurando seguir a orientação presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/96, qual seja, a de proporcionar via de acesso ao magistério aos portadores de diplomas de cursos superiores distintos de licenciaturas.
                                            
Finalmente, após longos cinco anos de solicitações e resistências, o próprio CNE colocou em sua pauta de discussões a discussão da Resolução nº 02/97, que permite aos graduados de qualquer área se licenciarem professores, mediante uma complementação pedagógica de 540 horas, das quais 300 horas como estágio.

É bom salientar que a carga horária estudada pelos alunos nas Licenciaturas que precederam a entrada nos “Programas Especiais”, nas disciplinas objeto da habilitação, foi considerada satisfatória pelos professores. Na relação anexa, estão especificadas as cargas horárias das disciplinas estudadas pelos alunos, nas Licenciaturas que antecederam a entrada nos “Programas Especiais”.
Conforme dispõe a Resolução 02/97, compete à Instituição verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual pretende habilitar-se:
Resolução 02/97
“Art. 2º - ...
Parágrafo único – A instituição que oferecer o programa especial se encarregará de verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual pretende habilitar-se”.

A mencionada Resolução enfatiza, ainda, sob o ponto de vista pedagógico, a necessidade de assegurar o caráter interdisciplinar e a integração de conhecimentos.

Pensar não dói... Já a Educação no Brasil….



Entendimentos & Compreensões

Convidado da Sala de Protheus
Das pesquisas e do pensamento do 
Professor Universitário, 
Jornalista e Escritor Nelson Valente 
– Blumenau – SC –
Publicado também no Grupo Kasal – Vitória – ES.
http://www.konvenios.com.br/info/verArtigo.aspx?a-id=28564 
Arquivos da Sala de Protheus





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