quarta-feira, 9 de dezembro de 2015


O Direito De Impedir...


“....A democracia brasileira não passa de
uma ditadura maquiada de liberdade...!”


J. M. Pacífico

O que nos está ensinando o ano de 2015? Esta é a pergunta de 1 bilhão de reais, que nos fazemos nestes tempos turbulentos política e economicamente e que certamente será um marco na evolução democrática brasileira. Isso é claro, se aprendermos a lição, que este exato momento nos propõe. Nossa democracia é sólida, mas apoiada em um sistema de representação política inepta.
Como é sabido apenas 56 deputados federais foram eleitos por votos depositados nas urnas diretamente em seus nomes e os restantes 457 representantes foram eleitos com as “sobras dos campeões de votos” e votos de legenda e coligações. É evidente que essa prática é extremamente favorável aos grandes colégios eleitorais, que é a origem da maior parte dos candidatos. Com exceção das regiões Sul/Sudeste, que conseguem eleger representantes locais para suas cidades interioranas, o restante do país de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso para cima, por sua baixa densidade eleitoral não conseguem se representar
.


Uma comprovação disto são as últimas manifestações, querem de apoio ou oposição ao Governo, que somente se organizaram em cidades com massa eleitoral acima de 100 mil votos e com raríssimas exceções em cidades com menor massa eleitoral. Esta é uma distorção provocada pelo Voto Proporcional na montagem das representatividades regionais, o que evidentemente não se aplica para a eleição de cargos do executivo, posto que se assente em voto majoritário.
Como é sabido o Estado compõe-se de três poderes e que o Legislativo, além da sua função normativa tem como principal incumbência a fiscalização do Poder Executivo, segundo as ações que afetam o todo nacional e cada uma das regiões e por isso compartilhado por 513 Deputados Federais vigilantes não só no tocante ao interesse coletivo nacional, mas principalmente no atendimento às reivindicações locais formuladas e defendidas pelos seus representantes.


Pois bem, tente fazer uma pesquisa no site da Câmara Federal buscando o “domicílio eleitoral” de cada um dos Deputados Federais e a única informação disponível é do seu local de nascimento, ou seja, é impossível determinar “quem ele representa”. Eu apostaria, sem a menor sombra de dúvidas, que pelo menos 70% deles são domiciliados, eleitoralmente, nas Capitais e Grandes Cidades Interioranas e suas Zonas Metropolitanas, ou seja, um máximo de 100 cidades brasileiras. Que Democracia Representativa é esta e no que difere das oligarquias dos tempos imperiais?
As “grandes zonas de pobreza” se fazem ouvir e representar pelo voto majoritário nas eleições a governador e presidente, pois são essas mãos, que beijadas, distribuem as migalhas da renda e nenhum serviço público. Aqui estamos falando de quase 40 milhões de votos, distribuídos principalmente pelo semiárido da área da antiga SUDENE, que ontem vivia da “esmola pública” do açude, na terra dos coronéis, obviamente e hoje está atrelada à “canga” do Bolsa Família. Um cidadão que não é livre, não escolhe livremente.


Temos hoje na Câmara Federal 27 partidos representados, sendo que apenas 7 partidos tinham mais de 34 deputados, o que em tese garantiria pelo menos um deputado por unidade da federação, mas que no decorrer do mandato foram se aglutinando a despeito de sua ideologia partidária e segundo os “interesses” do Estado. Quem tem a caneta manda. Este é o cenário do juizado, que tratará de um processo de impedimento de um presidente da república. E a pergunta que aqui se impõe é: A quem e a que direitos estarão representando?
A grande discussão do momento é se a ação de impedimento da Presidente da República é golpista ou constitucional. É evidente que o partido no poder alega, que impedir alguém de completar um mandato legalmente conseguido é um golpe, já a pena da lei discrimina as hipóteses em que isso é consentido. Ainda que não esteja elencada a frustração de promessas de campanha, assim como mentir sobre o real estado das contas públicas da nação, deterioradas pela própria ação do governo reeleito, muitas infrações e corresponsabilidade foram apontadas.


Em nenhum sistema de governo o poder é concedido irrestritamente. Tome-se por base o Parlamentarismo, que é adotado em todas as grandes democracias do mundo, à exceção de USA, onde a simples perda de sustentação política é suficiente para a “queda do gabinete” e nele o Primeiro Ministro é obrigado a sentar-se com seus pares, uma vez que também é um representante parlamentar e prestar contas periodicamente, além de instruir a votação para os grandes temas de interesse nacional. Esta é forma que este sistema usa para corrigir rumos e até mesmo “escolher novos rumos”.
O sistema americano, ainda que presidencialista mantem o saudável hábito do “recall eleitoral”, pois o mandato na Câmara de Representantes é de dois anos e o deputado tem que se submeter ao crivo do eleitorado para aferir a satisfação dos seus eleitores a cada 2 anos. O exercício do poder é um “serviço público essencial” e por isso sujeito à permanente avaliação da opinião pública.
O Estado Democrático de Direito pressupõe que o detentor de mandato eletivo preste contas periodicamente dos seus “atos públicos” e da sua consonância com seu projeto de governo, como acontece anualmente até com o presidente da mais poderosa nação do mundo. O que daria a um mandatário brasileiro o privilégio de se eximir desta obrigação? A menos que alguma “dinastia sagrada” tenha se instalado no Poder por aqui e dela ainda não tenhamos consciência.


Este é um hábito salutar, que ainda não exercemos por aqui, mas que certamente começamos a aprender. Quanto maiores forem os impasses e discussões mais teremos evoluído na busca do tão almejada e sólida Democracia Representativa.
São os representantes, que precisam se acostumar a isso e não a cidadania se conformar por quatro anos. A globalização exige extrema flexibilidade política para que o país esteja preparado para tomar seu efetivo espaço no cenário político internacional e esperar por quatro anos para corrigir rumos.
Temos o “direito de impedir”, se o contrato mútuo tiver sido quebrado e os políticos brasileiros, que comecem a se acostumar com a “canga constitucional”, pois nós cidadãos encaramos a “canga tributária” para que eles façam a sua parte. É inadmissível que por incompetência e prepotência se comece a redistribuir pobreza, pois que ainda somos uma população maior de excluídos, do que de “incluídos” nos direitos constitucionalmente estabelecidos.
Se a carapuça servir, que se troque o manequim...

 Das Percepções &Pensamentos Partilhados
Antônio Figueiredo - Escritor & Cronista -
São Paulo – SP -
 

Obs.:
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O Editor!



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